AtualizaDébito

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre atualização de débitos judiciais — e sobre como esta calculadora funciona. Para o cálculo em si, abra a calculadora: é gratuita e roda inteira no seu navegador.

Como calcular a atualização monetária de um débito judicial?

Informe a data e o valor de cada verba da condenação, escolha o índice de correção (IPCA, INPC, IPCA-E ou IGP-M) e o regime de juros fixados na sentença, e a calculadora aplica os índices oficiais do Banco Central mês a mês, gerando o demonstrativo completo com memória de cálculo, planilha XLSX e PDF prontos para juntar aos autos.

O que é a Taxa Legal da Lei 14.905/2024?

Desde 30/08/2024, quando o título não fixa taxa de juros, a mora é remunerada pela Taxa Legal: a taxa SELIC deduzida a inflação (IPCA), apurada e divulgada mensalmente pelo Banco Central (Resolução CMN nº 5.171/2024). Ela é aplicada em regime de juros simples — as taxas mensais são somadas — sobre o valor já corrigido monetariamente. Se negativa, vale zero no mês.

Qual índice de correção usar: IPCA, INPC, IPCA-E ou IGP-M?

Prevalece sempre o índice fixado no título executivo. No silêncio, a regra legal atual é o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Os tribunais estaduais historicamente aplicaram o INPC até 31/08/2024 (índices oficiais das tabelas de contadoria); o IPCA-E e o IGP-M aplicam-se quando expressamente previstos na decisão ou no contrato.

Desde quando contam a correção monetária e os juros de mora?

A correção incide desde o efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ou, no dano moral, desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ). Os juros contam da citação (art. 405 do CC) ou, na responsabilidade extracontratual, do evento danoso (Súmula 54 do STJ) — a calculadora permite combinar juros de data anterior com correção de data posterior, exatamente como nessas hipóteses.

Posso já incluir a multa e os honorários do art. 523, §1º, no requerimento inicial do cumprimento de sentença?

Não. A multa de 10% e os honorários de 10% do art. 523, §1º, só nascem depois de o executado ser intimado e deixar transcorrer, sem pagamento, o prazo de 15 dias para pagamento voluntário. Incluí-las já na planilha que instrui o requerimento inicial é prematuro — o juízo determina a retificação do cálculo para excluí-las e só então intima o executado a pagar. Por isso a calculadora pergunta, na seção VI, em que fase você está: no "requerimento inicial" ela apresenta o débito exequendo sem essas verbas; vencido o prazo sem pagamento, você seleciona a fase seguinte e gera a versão já com a multa e os honorários.

A multa e os honorários do art. 523 do CPC incidem sobre os honorários fixados na sentença?

Sim, como regra. Os honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento integram o débito que o devedor deve pagar no prazo de 15 dias. Não havendo pagamento voluntário, a multa de 10% e os honorários de 10% da fase de cumprimento incidem sobre esse total — o chamado débito exequendo. Sobre a multa, porém, os honorários não incidem (STJ, REsp 1.757.033/DF). A calculadora permite incluir ou não os honorários na base e mostra a composição na linha "Débito exequendo" do quadro-resumo.

Por que a multa e os honorários do cumprimento aparecem com o mesmo valor?

Porque o art. 523, §1º, do CPC fixa o mesmo percentual — 10% — para as duas verbas, incidente sobre a mesma base. Não há cobrança em duplicidade: a multa é sanção pelo não pagamento voluntário, e os honorários da fase de cumprimento remuneram o trabalho do advogado na execução, verba distinta dos honorários sucumbenciais da sentença. O quadro-resumo do demonstrativo traz uma nota explicando essa composição, linha a linha.

Funciona para processos antigos, anteriores às mudanças de 2024?

Sim. Os juros legais são escalonados automaticamente: 0,5% ao mês até 10/01/2003 (CC/1916), 1% ao mês de 11/01/2003 a 29/08/2024 (CC/2002) e Taxa Legal em diante — com rateio dia a dia nos meses de transição. Os índices de correção estão disponíveis desde a década de 1980. Não são suportadas as conversões de moedas anteriores ao Real (julho/1994) nem os regimes próprios da Fazenda Pública e da Justiça do Trabalho.

Meus dados ficam salvos em algum lugar?

Não. O cálculo roda inteiramente no seu navegador: nomes das partes, números de processo e valores não são enviados nem armazenados em nenhum servidor (privacy by design — LGPD). Ao fechar a página, tudo desaparece.

Ficou claro? Então calcule agora — grátis

Demonstrativo com memória de cálculo, planilha XLSX e PDF no padrão de peça processual, com índices oficiais do Banco Central.

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Conteúdo informativo, sem aconselhamento jurídico. Confira sempre os parâmetros do título executivo e a legislação vigente. Fonte dos índices: Banco Central do Brasil.