Atualizações
O que melhorou na calculadora, versão a versão — em linguagem direta, para quem usa a página.
Novas ferramentas26 de outubro de 2026
- Nova Calculadora de honorários advocatícios. Calcule os honorários de sucumbência em percentual sobre a base atualizada (art. 85, §2º, do CPC) ou atualize honorários fixados em valor certo, com correção e juros desde o trânsito em julgado (art. 85, §§8º e 16). Abrir a calculadora de honorários.
- Nova Calculadora de reajuste de aluguel. Informe o aluguel e o mês do reajuste e veja o acumulado oficial de 12 meses do IGP-M, IPCA ou INPC, mês a mês, e o novo valor. Abrir a calculadora de aluguel.
v3.8.215 de outubro de 2026
- Nova Calculadora da Taxa Legal. Uma página só para os juros de mora pela Taxa Legal da Lei 14.905/2024: informe valor e datas e veja o percentual acumulado, os juros e a memória mês a mês, com a série oficial do Banco Central. Usa exatamente o mesmo motor de juros da calculadora completa. Abrir a Calculadora da Taxa Legal.
- Nova página de Metodologia e fontes. Tudo sobre como o cálculo é feito, em um só lugar: séries do Banco Central, ordem do cálculo, critérios, base legal, limites e como citar a calculadora. Ler a metodologia.
v3.828 de setembro de 2026
- O demonstrativo só cita o fundamento que você escolheu. Antes, o PDF trazia sempre as mesmas citações (art. 389 do CC, Súmulas 54 e 362, Taxa Legal, art. 523, §1º) — mesmo quando o cálculo usava INPC do título, juros fixos de 1% ou estava na fase inicial do cumprimento. Agora cada citação aparece apenas quando corresponde ao critério usado: índice diferente do IPCA vira "índice fixado no título executivo"; percentual fixo vira "percentual fixado no título" (e, depois de 30/08/2024, o demonstrativo registra que a Taxa Legal não foi aplicada); o subtítulo e a "Base normativa" do rodapé listam só as rubricas e os dispositivos presentes no cálculo.
- Novo campo "Fundamento do termo inicial" dos juros. Você indica se os juros correm da citação (art. 405, CC), do evento danoso (Súmula 54), do vencimento (art. 397, CC), conforme o título ou por outro motivo — com espaço para a fonte nos autos ("sentença de fls. 120"). Nenhuma súmula é presumida.
- Astreintes corrigidas dia a dia. Nova opção (agora padrão) "de cada diária, desde o seu vencimento": cada dia de multa é atualizado pelo seu próprio fator. Acaba a necessidade de dividir o período à mão — e a diferença entre "corrigir do início" e "corrigir do fim" deixa de existir.
- Vários períodos, texto honesto. Você diz se os períodos são descumprimentos distintos ou um único descumprimento contínuo fracionado só para cálculo, e o demonstrativo escreve exatamente isso. Nos critérios da folha impressa, muitos períodos viram uma linha-resumo; o detalhe fica no quadro. Limite de períodos ampliado de 20 para 60, com aviso na tela.
- Juros sobre as astreintes, por escolha expressa. Sem juros, desde a intimação para pagamento ou desde outra data — e a opção escolhida, inclusive "sem juros", fica registrada no demonstrativo.
v3.75 de agosto de 2026
- Mais de um período de multa diária no mesmo processo. A seção de astreintes (art. 537) agora aceita vários períodos de descumprimento: a situação em que o executado descumpre a decisão, celebra acordo — e depois descumpre de novo, gerando novo período de multa. Cada período tem diária, datas, teto e identificação próprios ("+ Adicionar período de multa").
- Demonstrativo transparente. Cada período sai em linha própria no quadro-resumo, na planilha XLSX e no texto de "copiar para a petição", com a soma das astreintes ao final — e os critérios da folha impressa descrevem período a período.
- Proteção contra dupla contagem. Se dois períodos tiverem datas sobrepostas, a calculadora avisa antes de você juntar o demonstrativo aos autos.
v3.624 de julho de 2026
- As duas fases do cumprimento de sentença, sem armadilha. A seção do art. 523 agora começa perguntando em que fase você está: requerimento inicial (intimação do executado para pagar em 15 dias) ou prazo já vencido sem pagamento. Na fase inicial, a multa e os honorários de 10% ficam ocultos e desligados — porque incluí-los antes do fim do prazo é prematuro e faz o juízo devolver a planilha para retificação. Vencido o prazo sem pagamento, é só selecionar a segunda fase para gerar a versão já com as sanções.
- Aviso na hora certa. Ao entrar na fase de sanções, a calculadora exibe um lembrete para você confirmar que os 15 dias realmente se esgotaram sem pagamento — antes disso, essas verbas não existem (art. 523, §1º, do CPC).
- Atalhos mais precisos. O antigo atalho "Cumprimento de sentença" virou dois: Cumprimento (inicial), que monta a planilha sem as sanções, e Cumprimento (após o prazo), que aplica a multa e os honorários de 10%.
v3.514 de julho de 2026
- Perfil de cálculo. Um seletor no topo alterna entre o padrão AtualizaDébito (pro rata die, fração exata de dias) e o perfil Contadoria TJDFT (meses cheios) — que reproduz, centavo a centavo, o resultado da calculadora oficial do TJDFT e das tabelas de contadoria.
- Você escolhe o que entra na conta. As verbas do art. 523, §1º, agora são separáveis (só a multa, só os honorários ou ambas, com percentual editável) e o cálculo ganhou a seção de custas e despesas processuais, atualizadas da data de cada desembolso e integrando o débito exequendo.
- Casos típicos em um clique. Atalhos que pré-configuram dano moral (Súmulas 362 e 54 do STJ), dívida contratual (juros da citação) e cumprimento de sentença.
- Parcelas em série. Gere 12 aluguéis (ou quantas parcelas forem) de uma vez, com o dia de vencimento preservado.
- Copiar para a petição. Um botão copia o parágrafo pronto do débito e o quadro-resumo como tabela — é colar no Word e protocolar.
v3.413 de julho de 2026
- Tutorial de uso. Página nova (/tutorial) explicando a calculadora campo a campo: cada seção do formulário, cada botão, a leitura do quadro-resumo e as exportações em planilha e PDF.
- O site virou um conjunto de páginas. A calculadora segue na página inicial, e Guias e artigos, Perguntas frequentes e esta página de Atualizações ganharam endereços próprios — mais fáceis de encontrar no Google, de compartilhar e de consultar sem carregar a calculadora inteira.
- FAQ ampliada. Duas perguntas novas sobre a multa e os honorários do art. 523 do CPC: sobre o que incidem os 10% + 10% e por que as duas verbas exibem o mesmo valor.
v3.313 de julho de 2026
- Quadro-resumo mais claro. O demonstrativo agora exibe a linha "Débito exequendo — subtotal + honorários sucumbenciais", deixando visível a base sobre a qual incidem a multa e os honorários do art. 523, §1º, do CPC. Os honorários fixados na sentença passam a se chamar "Honorários sucumbenciais — fase de conhecimento", para não se confundirem com os honorários da fase de cumprimento — verbas distintas, cumuláveis por expressa previsão legal. Uma nota ao pé do quadro explica ainda por que a multa e os honorários do §1º exibem o mesmo valor (o mesmo percentual de 10% sobre a mesma base).
- Fechamento ao centavo. Cada rubrica é arredondada a duas casas e os totais passam a somar exatamente os valores impressos — o demonstrativo confere na conta de qualquer conferente, sem diferenças de R$ 0,01.
- Fundamentação à vista. As notas do quadro registram que os honorários da fase de cumprimento não incidem sobre a multa (STJ, REsp 1.757.033/DF).
v3.2julho de 2026
- Mais rápida. Fontes e recursos carregam sem travar a página, sobretudo no celular.
- Índices com cache local. Os índices do BCB ficam guardados no seu navegador por 12 horas: recálculo instantâneo e a calculadora segue funcionando mesmo se o site do Banco Central oscilar. O cache guarda só dados públicos do BCB — nunca os dados do seu cálculo.
- Modo escuro. Automático conforme o tema do sistema, com botão de alternância no canto superior direito.
- Impressão no padrão de peça processual. Folha A4 com margens de peça, identificação da ferramenta e fonte dos índices com a data da consulta.
- Navegação por seções no cabeçalho e cartão visual ao compartilhar o link.
v3.1lançamento público
- Calculadora completa de atualização de débitos cíveis: correção por IPCA, INPC, IPCA-E, IGP-M ou índices oficiais TJ; juros legais escalonados com a Taxa Legal da Lei 14.905/2024; honorários, multa do art. 523 do CPC e astreintes; demonstrativo na tela, planilha XLSX e PDF prontos para juntar aos autos.
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Correção monetária, juros de mora, Taxa Legal, honorários, multa do art. 523 e astreintes — grátis, sem cadastro, sem armazenamento de dados.
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