Tutorial de uso
Manual completo da calculadora: o que preencher em cada campo, o que faz cada botão e como ler o demonstrativo no final. O formulário segue a ordem natural de qualquer cálculo judicial — identificação, valores, correção, juros, honorários, art. 523 e astreintes — e você só preenche o que o seu caso usa.
Roteiro rápido — em 6 passos
- Informe cada valor devido com a data em que passou a ser devido (seção II).
- Escolha o índice de correção fixado no título — ou deixe o padrão legal (seção III).
- Defina os juros de mora: regime e termo inicial (seção IV).
- Acrescente as verbas do seu caso: honorários, multa do art. 523, astreintes (seções V–VII).
- Clique em "Calcular e buscar índices no BCB" — os índices oficiais chegam sozinhos.
- Confira o quadro-resumo e exporte: planilha XLSX ou PDF para juntar aos autos.
Quer só experimentar? O botão "Preencher com exemplo", logo abaixo do botão de calcular, monta um caso completo de demonstração em um clique.
Perfil de cálculo — precisão ou conferência com a contadoria
No topo do formulário, o Perfil de cálculo ajusta de uma vez dois critérios de tempo:
- Padrão AtualizaDébito (pro rata die) — correção e juros pela fração exata de dias: o critério mais preciso.
- Contadoria TJDFT (meses cheios) — correção por mês integral e juros por meses-calendário, reproduzindo o resultado da calculadora oficial do TJDFT (Juriscalc) e das tabelas de contadoria. Use quando a prioridade for conferir centavo a centavo com o cálculo da contadoria.
O perfil apenas preenche os seletores das seções III e IV — você pode refinar cada um manualmente depois.
I. Identificação
Todos os campos desta seção são opcionais e não afetam o cálculo — eles apenas identificam o demonstrativo impresso e a planilha, como o cabeçalho de uma peça.
- Número do processo — sai no cabeçalho do demonstrativo e vira o nome do arquivo ao salvar o PDF ("Demonstrativo [nº do processo] — AtualizaDébito").
- Exequente/credor e Executado/devedor — as partes, como constarão na memória de cálculo.
- Juízo/vara e Data da sentença/decisão — contexto do título executivo.
- Responsável pelo cálculo e OAB/matrícula — geram a linha de assinatura ao final da folha impressa.
II. Valores devidos e data final
- Data — o dia em que aquele valor passou a ser devido. É desta data que a correção monetária corre. Referências usuais: o efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), o vencimento de cada parcela ou, no dano moral, a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
- Descrição — o nome da verba ("Danos morais", "Parcela 3/12", "Honorários contratuais"...). Aparece linha a linha na memória de cálculo.
- Valor (R$) — o valor histórico, sem nenhuma atualização.
- + Adicionar valor — cria quantas linhas o caso pedir (até 100). Cada valor é corrigido da sua própria data, individualmente — é o correto quando há parcelas vencidas em meses diferentes.
- Data final do cálculo * — o único campo obrigatório do formulário: até quando atualizar (em regra, a data do protocolo do demonstrativo). Já vem preenchido com hoje.
- Gerar parcelas em série — para aluguéis, prestações e pensões: informe quantidade, valor, 1º vencimento e descrição-base, e a calculadora cria uma linha por mês (mantendo o dia do vencimento, ajustado nos meses mais curtos). As linhas geradas continuam editáveis uma a uma.
III. Correção monetária
- Índice — vale sempre o que o título executivo fixar. As opções:
- IPCA em todo o período — o padrão legal atual, quando a decisão é silenciosa (art. 389, parágrafo único, CC, com a Lei 14.905/2024);
- Índices oficiais TJ — INPC até 31/08/2024 e IPCA dali em diante, espelhando as tabelas de contadoria dos tribunais estaduais;
- INPC, IPCA-E ou IGP-M em todo o período — quando expressamente fixados na decisão ou no contrato.
- Critério dos meses parciais — pro rata die aplica a fração exata de dias no primeiro e no último mês (mais preciso); mês integral reproduz o critério das tabelas de contadoria (índice cheio do mês do valor até o mês anterior à data final). Na dúvida, mantenha o pro rata e anote que a diferença entre os dois é pequena e explicável.
Direto da API pública do Banco Central (SGS — séries 433, 188, 7478, 189 e 29543), no momento do cálculo, e guardados no seu navegador por 12 horas. A correção aplica-se até a última competência com índice divulgado — se o mês corrente ainda não saiu, a calculadora avisa.
IV. Juros de mora
- Regime:
- Juros legais — escalonamento automático: 0,5% a.m. até 10/01/2003 (CC/1916), 1% a.m. até 29/08/2024 (CC/2002) e Taxa Legal do BCB a partir de 30/08/2024 (Lei 14.905/2024), com rateio dia a dia nos meses de transição. É a escolha certa para a maioria dos títulos que não fixam taxa;
- Percentual fixo ao mês — quando a decisão fixa uma taxa (ex.: 1% a.m.). Informe o percentual no campo que aparece;
- Taxa Legal em todo o período — para quem quer a taxa da Lei 14.905/2024 desde o início;
- Sem juros de mora — cálculo só com correção.
- Termo inicial:
- Da data de cada valor devido — juros correm junto com a correção de cada parcela;
- De data única — por exemplo, a citação (art. 405, CC); para valores posteriores à data, prevalece a data do valor;
- De data única, mesmo anterior à data do valor — o caso clássico do dano moral: juros desde o evento danoso ou citação (Súmula 54) e correção só do arbitramento (Súmula 362). É a combinação que as outras calculadoras costumam não ter.
- Contagem do tempo: pro rata die (fração exata de dias — padrão) ou meses-calendário cheios (uma taxa por mês posterior ao termo, incluindo por inteiro o mês da data final — o critério das contadorias e do Juriscalc/TJDFT).
Os juros são sempre simples, sobre o valor já corrigido — sem capitalização (anatocismo).
V. Honorários sucumbenciais — fase de conhecimento
- Percentual (art. 85, §2º, CPC) — arraste o controle de 5% a 20% (passo de 0,5%) e escolha a base de incidência: condenação atualizada com juros (o usual), condenação atualizada sem juros, ou o valor da causa — informe-o no campo que aparece.
- Valor certo (art. 85, §8º, CPC) — quando a sentença fixou os honorários por apreciação equitativa, digite o valor.
- Sem honorários sucumbenciais — quando não há verba honorária no título.
VI. Cumprimento de sentença — art. 523, §1º
A multa de 10% e os honorários de 10% do art. 523, §1º só nascem depois de esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário. Incluí-los já no requerimento inicial do cumprimento é prematuro — o juízo manda retificar a planilha excluindo essas verbas. Por isso o campo começa perguntando em que fase você está.
- Fase do cumprimento — escolha entre "Requerimento inicial — intimação para pagamento voluntário (15 dias)" e "Prazo de 15 dias já vencido, sem pagamento". Na fase inicial, as verbas do §1º ficam ocultas e desligadas: você apresenta o débito exequendo (principal corrigido + juros + honorários sucumbenciais + custas) e requer a intimação do executado. Vencido o prazo sem pagamento, volte e selecione a 2ª fase.
- Verbas a aplicar (2ª fase) — a regra do §1º é multa e honorários (padrão); mas você pode aplicar somente a multa ou somente os honorários, quando a decisão do caso assim delimitar.
- Percentual — 10% por força de lei; edite apenas se houver decisão específica.
- "Incluir os honorários sucumbenciais na base" — marcada (padrão), as verbas do §1º incidem sobre o débito exequendo completo (condenação atualizada + honorários da sentença + custas, se houver), como orienta o STJ; desmarcada, os honorários da sentença ficam fora da base. O quadro-resumo mostra a composição na linha própria "Débito exequendo".
Porque a lei fixa o mesmo percentual (10%) sobre a mesma base — e os honorários não incidem sobre a multa (STJ, REsp 1.757.033/DF). Não é cobrança em dobro; o demonstrativo traz nota explicando. Mais na página de perguntas frequentes.
VII. Astreintes — art. 537
A multa diária é lançada por período de descumprimento — e o cálculo aceita quantos períodos o processo tiver. O caso clássico de mais de um período: o executado descumpre a decisão (1º período), celebra acordo ou promete cumprir, e volta a descumprir (2º período, geralmente com nova diária fixada). Use "+ Adicionar período de multa" para cada descumprimento.
- Valor da diária (R$) — a multa diária fixada na decisão daquele período (cada período pode ter diária diferente).
- Teto/limite (R$) — se a decisão limitou o total do período, informe; senão, deixe em branco ("sem limite"). O teto é aplicado período a período.
- Início e fim do descumprimento — o período conta ambos os dias (início e fim inclusos).
- Identificação do período (opcional) — um rótulo para o demonstrativo, ex.: "descumprimento da decisão de 10/01/2025" ou "novo descumprimento após o acordo". Aparece na linha do quadro-resumo e na planilha.
- Atualização monetária das astreintes — corrigir cada período desde o início ou desde o término do respectivo descumprimento até a data final, ou não corrigir.
Cada período sai em linha própria no quadro-resumo (com dias, diária, teto e fator de atualização), seguido da soma das astreintes — e a calculadora avisa se dois períodos tiverem datas sobrepostas, para evitar dupla contagem de dias.
VIII. Custas e despesas processuais
- Caixa principal — inclui custas e despesas no cálculo: cada uma é atualizada da data do desembolso pelo mesmo índice do cálculo e integra o débito exequendo (art. 523, caput, CPC).
- Linhas de despesa — data, descrição e valor, quantas forem necessárias ("+ Adicionar despesa").
- Juros sobre as custas — opcional: aplica o mesmo regime e contagem de juros do cálculo, desde a data de cada despesa.
Casos típicos — configuração em um clique
Abaixo dos botões principais há quatro atalhos que pré-configuram as opções juridicamente delicadas:
- Dano moral — correção da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de data única anterior (evento danoso ou citação — Súmula 54/STJ).
- Dívida contratual — correção de cada vencimento e juros legais a partir da citação.
- Cumprimento (inicial) — coloca a seção VI na fase de requerimento inicial, sem a multa e os honorários do §1º (é o que se protocola para intimar o executado a pagar em 15 dias).
- Cumprimento (após o prazo) — para quando o prazo venceu sem pagamento: liga a multa e os honorários de 10% do art. 523, §1º, sobre o débito exequendo completo.
O atalho ajusta os seletores e explica o que fez — datas e valores continuam com você.
Os botões, um a um
- Calcular e buscar índices no BCB — o botão principal: valida o formulário, busca os índices oficiais e monta o demonstrativo. Se algo estiver faltando, uma mensagem vermelha aponta exatamente o quê.
- Preencher com exemplo — carrega um caso de demonstração completo, útil para conhecer a ferramenta antes de usar um caso real.
- Limpar formulário — zera tudo e recomeça.
- Índices manuais — o recurso de contingência: se a API do Banco Central estiver fora do ar, abra essa gaveta e cole os índices no formato
MM/AAAA valor(ex.:05/2026 0,58), um por linha, na caixa do índice correspondente (IPCA, INPC, IPCA-E, IGP-M ou Taxa Legal). Valores manuais também sobrepõem os do BCB, se você precisar forçar um índice específico. - Botão de lua/sol (canto superior direito) — alterna entre modo claro e escuro; a escolha fica salva no seu navegador e vale para todas as páginas.
Lendo o resultado
- Avisos — logo no topo: de onde vieram os índices (BCB ou cache), se algum mês ainda não foi divulgado e até que competência a correção foi aplicada.
- Total geral — o valor do débito atualizado, com uma barra colorida mostrando a composição (principal, juros, honorários, multa, astreintes).
- Cartões — cada rubrica resumida com seu critério.
- Quadro-resumo — a tabela oficial do cálculo, linha a linha: valor originário → correção → principal corrigido → juros → subtotal → honorários sucumbenciais → débito exequendo (base do art. 523) → multa de 10% → honorários da fase de cumprimento → astreintes → total geral, com a fundamentação em letra menor sob cada linha e uma nota final. Os agregados somam exatamente os valores impressos — a conta fecha ao centavo em qualquer conferência.
- Memória de cálculo — duas abas: Por valor devido (fator de correção com 8 casas, taxa e valor dos juros de cada parcela) e Índices por competência (a tabela mês a mês usada, para auditoria da parte contrária, da contadoria e do juízo).
Exportando
- Baixar planilha (.xlsx) — Excel com 3 abas formatadas: Resumo (rubricas e fundamentos), Valores devidos (parcela a parcela) e Índices (competência a competência).
- Imprimir demonstrativo (PDF) — abre a impressão com a folha A4 no padrão de peça processual (margens 2 cm/2,5 cm, critérios do cálculo, quadro, anexo de índices e nota metodológica). Na janela do navegador: margens Padrão, desmarque "Cabeçalhos e rodapés" e escolha "Salvar como PDF" — a própria página mostra essas dicas na primeira impressão, e o arquivo já sai nomeado com o número do processo.
- Copiar para a petição — copia, de uma vez, um parágrafo pronto descrevendo o débito (total, índice, juros e composição rubrica a rubrica) e o quadro-resumo como tabela: é só colar no Word (Ctrl+V) que a tabela chega formatada.
Situações comuns
- "Índice ainda não divulgado para o mês X" — normal no início do mês: IPCA/INPC saem com defasagem. A correção vai até a última competência divulgada e o demonstrativo registra isso nos critérios — refaça o cálculo quando o índice sair.
- Banco Central fora do ar — a calculadora usa automaticamente os índices guardados da última consulta (até 12 h) e avisa; persistindo, use os índices manuais.
- Dano moral — valor na data do arbitramento (Súm. 362) + termo de juros "data única, mesmo anterior" com a data do evento ou citação (Súm. 54): a combinação exata dessas súmulas.
- Vários vencimentos — uma linha por parcela na seção II; cada uma corrige da própria data e os juros seguem o termo escolhido.
Nenhum dado inserido é enviado ou armazenado: o cálculo roda inteiramente no seu navegador e as informações desaparecem ao fechar a página. As únicas requisições externas buscam índices públicos do BCB.
Agora é com você
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Abrir a calculadora →Conteúdo informativo, sem aconselhamento jurídico. Confira sempre os parâmetros fixados no título executivo e a legislação vigente. Fonte dos índices: Banco Central do Brasil.