AtualizaDébito

Tutorial de uso

Manual completo da calculadora: o que preencher em cada campo, o que faz cada botão e como ler o demonstrativo no final. O formulário segue a ordem natural de qualquer cálculo judicial — identificação, valores, correção, juros, honorários, art. 523 e astreintes — e você só preenche o que o seu caso usa.

Roteiro rápido — em 6 passos

  1. Informe cada valor devido com a data em que passou a ser devido (seção II).
  2. Escolha o índice de correção fixado no título — ou deixe o padrão legal (seção III).
  3. Defina os juros de mora: regime e termo inicial (seção IV).
  4. Acrescente as verbas do seu caso: honorários, multa do art. 523, astreintes (seções V–VII).
  5. Clique em "Calcular e buscar índices no BCB" — os índices oficiais chegam sozinhos.
  6. Confira o quadro-resumo e exporte: planilha XLSX ou PDF para juntar aos autos.

Quer só experimentar? O botão "Preencher com exemplo", logo abaixo do botão de calcular, monta um caso completo de demonstração em um clique.

Perfil de cálculo — precisão ou conferência com a contadoria

No topo do formulário, o Perfil de cálculo ajusta de uma vez dois critérios de tempo:

O perfil apenas preenche os seletores das seções III e IV — você pode refinar cada um manualmente depois.

I. Identificação

Todos os campos desta seção são opcionais e não afetam o cálculo — eles apenas identificam o demonstrativo impresso e a planilha, como o cabeçalho de uma peça.

II. Valores devidos e data final

III. Correção monetária

De onde vêm os índices

Direto da API pública do Banco Central (SGS — séries 433, 188, 7478, 189 e 29543), no momento do cálculo, e guardados no seu navegador por 12 horas. A correção aplica-se até a última competência com índice divulgado — se o mês corrente ainda não saiu, a calculadora avisa.

IV. Juros de mora

Os juros são sempre simples, sobre o valor já corrigido — sem capitalização (anatocismo).

V. Honorários sucumbenciais — fase de conhecimento

VI. Cumprimento de sentença — art. 523, §1º

Duas fases — e é aqui que muita planilha é devolvida

A multa de 10% e os honorários de 10% do art. 523, §1º só nascem depois de esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário. Incluí-los já no requerimento inicial do cumprimento é prematuro — o juízo manda retificar a planilha excluindo essas verbas. Por isso o campo começa perguntando em que fase você está.

Por que multa e honorários saem com o mesmo valor

Porque a lei fixa o mesmo percentual (10%) sobre a mesma base — e os honorários não incidem sobre a multa (STJ, REsp 1.757.033/DF). Não é cobrança em dobro; o demonstrativo traz nota explicando. Mais na página de perguntas frequentes.

VII. Astreintes — art. 537

A multa diária é lançada por período de descumprimento — e o cálculo aceita quantos períodos o processo tiver. O caso clássico de mais de um período: o executado descumpre a decisão (1º período), celebra acordo ou promete cumprir, e volta a descumprir (2º período, geralmente com nova diária fixada). Use "+ Adicionar período de multa" para cada descumprimento.

Como o demonstrativo apresenta vários períodos

Cada período sai em linha própria no quadro-resumo (com dias, diária, teto e fator de atualização), seguido da soma das astreintes — e a calculadora avisa se dois períodos tiverem datas sobrepostas, para evitar dupla contagem de dias.

VIII. Custas e despesas processuais

Casos típicos — configuração em um clique

Abaixo dos botões principais há quatro atalhos que pré-configuram as opções juridicamente delicadas:

O atalho ajusta os seletores e explica o que fez — datas e valores continuam com você.

Os botões, um a um

Lendo o resultado

Exportando

Situações comuns

Privacidade

Nenhum dado inserido é enviado ou armazenado: o cálculo roda inteiramente no seu navegador e as informações desaparecem ao fechar a página. As únicas requisições externas buscam índices públicos do BCB.

Agora é com você

Abra a calculadora, preencha com o exemplo para se ambientar e depois rode o seu caso real — grátis, sem cadastro.

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Conteúdo informativo, sem aconselhamento jurídico. Confira sempre os parâmetros fixados no título executivo e a legislação vigente. Fonte dos índices: Banco Central do Brasil.