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Taxa Legal (Lei 14.905/2024): o que é e como calcular

Por Alexandre Moreira Serra · OAB/MA nº 20.981 — licenciado em razão de cargo público exclusivamente comissionado (art. 12, II, da Lei nº 8.906/1994) · Publicado em 7 de setembro de 2026

A Taxa Legal é, desde 30 de agosto de 2024, o índice oficial dos juros de mora no direito civil brasileiro quando o contrato ou a decisão não fixam outra taxa. Criada pela Lei nº 14.905/2024, ela corresponde à SELIC descontada a inflação (IPCA) e é divulgada todo mês pelo Banco Central. Este guia explica de onde ela vem, como é apurada e como aplicá-la corretamente ao seu cálculo.

O que é a Taxa Legal

A Lei nº 14.905/2024 deu nova redação ao art. 406 do Código Civil: quando os juros de mora não forem convencionados pelas partes, forem convencionados sem taxa definida ou decorrerem diretamente da lei, aplica-se a taxa legal. Na prática, ela substituiu o antigo padrão de 1% ao mês como regra supletiva dos processos cíveis.

Um ponto que gera confusão: a Taxa Legal é supletiva. Se o contrato ou a sentença fixaram expressamente outra taxa (por exemplo, 1% ao mês), prevalece o que foi fixado no título. A Taxa Legal entra justamente no silêncio.

Desde quando ela vale — e o que vigorava antes

Para processos antigos, os períodos do atraso são escalonados: cada trecho segue a regra da sua época.

Ou seja: uma dívida que atrasa desde 2020 rende 1% ao mês até 29/08/2024 e passa a render a Taxa Legal dali em diante — no mesmo cálculo. A calculadora do AtualizaDébito faz esse escalonamento automaticamente, inclusive com o rateio diário nos meses de transição.

Como o Banco Central apura e divulga

A metodologia está na Resolução CMN nº 5.171/2024: a Taxa Legal parte da SELIC e deduz o IPCA — remunera a mora sem duplicar a inflação, que já é reposta pela correção monetária. O Banco Central apura e divulga a taxa mensalmente na série 29543 do SGS (Sistema Gerenciador de Séries Temporais), dado público e gratuito.

Detalhe importante: se o resultado do mês for negativo, considera-se zero. Não é hipótese teórica — em março de 2025 a taxa divulgada foi exatamente 0,00%.

Como aplicar no processo: juros simples, mês a mês

Três regras práticas resolvem a maioria das dúvidas:

  1. Regime simples, por soma. As taxas mensais são somadas, sem capitalização (arts. 6º e 7º da Resolução CMN 5.171/2024). Não há "juros sobre juros".
  2. Base de incidência: o percentual acumulado incide sobre o valor já corrigido monetariamente — primeiro a correção (IPCA, INPC ou o índice do título), depois os juros.
  3. Meses parciais: aplica-se a fração proporcional aos dias (pro rata die).

Taxas oficiais dos últimos 12 meses (BCB, série 29543 — consulta em 06/09/2026):

CompetênciaTaxa Legal (% a.m.)
out/20250,736394
nov/20251,093764
dez/20250,851001
jan/20260,967510
fev/20260,962232
mar/20260,155714
abr/20260,768672
mai/20260,198293
jun/20260,450641
jul/20260,706607
ago/20261,154527
set/2026 (vigente)1,499119

Nos 12 meses de setembro/2025 a agosto/2026, as taxas somam 9,35%; desde a vigência plena (setembro/2024) até agosto/2026, o acumulado é de 16,28% em 24 meses — bem abaixo dos 24% que o antigo 1% ao mês produziria no mesmo período. A Taxa Legal acompanha a conjuntura econômica: sobe e desce com a SELIC e a inflação.

Exemplo prático

A Empresa Exemplo Ltda. foi condenada a pagar R$ 10.000,00, valor já corrigido monetariamente, com juros de mora pela Taxa Legal desde a citação, em 1º/09/2024. Atualizando até 31/08/2026 (24 meses cheios, para simplificar):

Em um caso real, a conta ainda envolve a correção monetária de cada valor desde a própria data e a fração diária dos meses parciais. Você pode refazer este cálculo gratuitamente na calculadora, que busca a série oficial do BCB sozinha e gera o demonstrativo completo com memória de cálculo, planilha e PDF — e o tutorial passo a passo mostra cada campo.

Base legal

Art. 406 do Código Civil (redação da Lei nº 14.905/2024) · Resolução CMN nº 5.171/2024, arts. 6º e 7º (metodologia e juros simples) · art. 1.062 do CC/1916 e art. 161, §1º, do CTN (períodos anteriores) · BCB/SGS, série 29543 (divulgação oficial).

Faça o cálculo agora, grátis

Correção monetária, juros, Taxa Legal, multa do art. 523 e astreintes — com índices oficiais do Banco Central.

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Perguntas frequentes

A Taxa Legal vale para processos iniciados antes de 30/08/2024?

Sim — dali em diante. Os juros são escalonados por período: 0,5% ao mês até 10/01/2003, 1% ao mês de 11/01/2003 a 29/08/2024 e Taxa Legal a partir de 30/08/2024. Cada trecho do atraso segue a regra da sua época.

A Taxa Legal pode ser zero?

Pode. Se a SELIC descontada do IPCA resultar negativa no mês, considera-se zero — foi o que ocorreu em março de 2025, quando a taxa divulgada foi 0,00%.

A Taxa Legal é capitalizada (juros compostos)?

Não. A Resolução CMN nº 5.171/2024 (arts. 6º e 7º) determina o regime de juros simples: as taxas mensais são somadas e o percentual acumulado incide sobre o valor corrigido, sem capitalização.

Onde consulto a taxa oficial de cada mês?

Na série 29543 do SGS, no site do Banco Central (dados abertos e gratuitos). A calculadora do AtualizaDébito consulta a série automaticamente a cada cálculo.

Alexandre Moreira Serra — Advogado inscrito na OAB/MA sob o nº 20.981, atualmente licenciado do exercício da advocacia em razão da ocupação de cargo público exclusivamente comissionado, na forma do art. 12, II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — licença de caráter temporário, vinculada ao exercício do cargo. Idealizador e mantenedor do AtualizaDébito, escreve sobre atualização de débitos judiciais, correção monetária e juros de mora com base na legislação vigente e nas fontes oficiais do Banco Central.

Conteúdo informativo, sem aconselhamento jurídico. Confira sempre os parâmetros do título executivo e a legislação vigente. Fonte dos índices: Banco Central do Brasil.