AtualizaDébito

IPCA, INPC, IPCA-E ou IGP-M: qual índice de correção usar

Por Alexandre Moreira Serra · OAB/MA nº 20.981 — licenciado em razão de cargo público exclusivamente comissionado (art. 12, II, da Lei nº 8.906/1994) · Publicado em 17 de setembro de 2026

Na hora de atualizar um débito judicial, a primeira dúvida é sempre a mesma: qual índice de correção usar? A resposta tem uma regra de ouro — prevalece o que o título fixou — e uma regra supletiva: no silêncio, aplica-se o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024). Este guia mostra quando cada índice entra em cena e quanta diferença a escolha faz, com números oficiais.

A regra de ouro: o título manda

Se a sentença, o acórdão ou o contrato fixaram expressamente um índice — INPC, IPCA-E, IGP-M ou qualquer outro —, é ele que se aplica. A regra legal só entra no silêncio do título. Por isso, antes de calcular, a leitura atenta do título executivo vale mais do que qualquer tabela.

No silêncio: IPCA

Desde a Lei nº 14.905/2024, o art. 389, parágrafo único, do Código Civil resolve a lacuna: sem índice convencionado, a atualização segue a variação do IPCA/IBGE. É o índice oficial de inflação do país, calculado pelo IBGE, e o padrão atual dos cálculos cíveis.

E o INPC? O papel histórico das tabelas dos tribunais

Antes da mudança de 2024, as tabelas de contadoria dos tribunais estaduais historicamente aplicaram o INPC/IBGE. Na prática forense, isso significa que muitos cálculos combinam os dois: INPC até 31/08/2024 e IPCA a partir de 01/09/2024. A calculadora do AtualizaDébito tem um modo específico para isso ("índices oficiais TJ"), que faz o corte na data certa automaticamente.

A diferença técnica entre os dois é de alcance: o INPC mede a inflação das famílias de menor renda (1 a 5 salários mínimos), enquanto o IPCA cobre uma faixa mais ampla. No longo prazo, os dois andam próximos — mas não iguais.

IPCA-E e IGP-M: os índices "de título"

Quanta diferença a escolha faz? Os números oficiais

Acumulado dos últimos 12 meses (setembro/2025 a agosto/2026), por fatores mensais encadeados — dados do Banco Central (SGS), consulta em 17/09/2026:

Índice (série SGS)Acumulado 12 mesesR$ 100.000 corrigidos
IPCA-E (7478)4,24%R$ 104.240
IPCA (433)4,22%R$ 104.220
INPC (188)3,98%R$ 103.980
IGP-M (189)2,18%R$ 102.180

Num débito de R$ 100.000, a distância entre IPCA e IGP-M nesses 12 meses passa de R$ 2.000 — só de correção, antes dos juros. E um detalhe que surpreende: em agosto/2026, os quatro índices foram negativos (IPCA −0,32%; INPC −0,32%; IPCA-E −0,40%; IGP-M −0,22%) — deflação acontece, e o mês entra no encadeamento como qualquer outro.

Como decidir em 3 perguntas

  1. O título ou o contrato fixam um índice? Use o índice fixado. Fim da dúvida.
  2. Silêncio, e o período é recente? IPCA em todo o período (art. 389, parágrafo único, CC).
  3. Silêncio, e o cálculo atravessa 2024? O critério histórico das contadorias: INPC até 31/08/2024 e IPCA de 01/09/2024 em diante — o modo "índices oficiais TJ" da calculadora aplica o corte sozinho.

Definido o índice, falta o outro lado da atualização: os juros de mora — que desde 30/08/2024 seguem a Taxa Legal quando o título não fixa taxa. Explicamos em detalhe no guia Taxa Legal: o que é e como calcular.

Exemplo prático

A Construtora Exemplo Ltda. foi condenada a pagar R$ 100.000,00 em decisão que não fixou índice, com efetivo prejuízo em setembro/2025. Correção pelo IPCA (regra supletiva): acumulado de 4,22% nos 12 meses até agosto/2026 → principal corrigido de R$ 104.220,00. Se a decisão tivesse fixado o IGP-M, o mesmo débito estaria em R$ 102.180,00 — R$ 2.040,00 a menos. Sobre o valor corrigido ainda incidem os juros de mora e as demais verbas. Você pode refazer este cálculo gratuitamente na calculadora, que busca as séries oficiais do BCB e monta o demonstrativo completo — o tutorial mostra cada campo.

Base legal

Art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação da Lei nº 14.905/2024 — IPCA no silêncio do título) · Súmula 43 do STJ (correção desde o efetivo prejuízo) · Súmula 362 do STJ (dano moral: correção desde o arbitramento) · BCB/SGS, séries 433 (IPCA), 188 (INPC), 7478 (IPCA-E) e 189 (IGP-M).

Faça o cálculo agora, grátis

Correção monetária, juros, Taxa Legal, multa do art. 523 e astreintes — com índices oficiais do Banco Central.

Abrir a calculadora →

Perguntas frequentes

A sentença não diz o índice. Qual eu uso?

A regra supletiva atual é o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, redação da Lei nº 14.905/2024). Para períodos anteriores a setembro/2024, o critério histórico das contadorias estaduais foi o INPC — muitos cálculos combinam INPC até 31/08/2024 e IPCA depois.

Posso trocar de índice no meio do cálculo?

Sim, quando o critério aplicável muda no tempo — o caso típico é INPC até 31/08/2024 e IPCA a partir de 01/09/2024 (modo "índices oficiais TJ" da calculadora, que faz o corte automaticamente). Fora isso, o índice fixado no título vale para todo o período que a decisão indicar.

Por que o IGP-M destoa tanto dos outros?

Pela composição: o IGP-M inclui preços no atacado, muito sensíveis a câmbio e commodities, enquanto IPCA e INPC medem o consumo das famílias. Por isso ele pode acumular bem mais — ou bem menos — que a inflação ao consumidor, como nos 12 meses da tabela acima (2,18% contra 4,22% do IPCA).

Índice de correção é a mesma coisa que juros?

Não. A correção monetária apenas repõe a inflação sobre o valor devido; os juros de mora remuneram o atraso e incidem sobre o valor já corrigido. Desde 30/08/2024, no silêncio do título, os juros seguem a Taxa Legal — veja o guia completo sobre ela.

Alexandre Moreira Serra — Advogado inscrito na OAB/MA sob o nº 20.981, atualmente licenciado do exercício da advocacia em razão da ocupação de cargo público exclusivamente comissionado, na forma do art. 12, II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — licença de caráter temporário, vinculada ao exercício do cargo. Idealizador e mantenedor do AtualizaDébito, escreve sobre atualização de débitos judiciais, correção monetária e juros de mora com base na legislação vigente e nas fontes oficiais do Banco Central.

Conteúdo informativo, sem aconselhamento jurídico. Confira sempre os parâmetros do título executivo e a legislação vigente. Fonte dos índices: Banco Central do Brasil.