AtualizaDébito

Metodologia, fontes e como citar

Por Alexandre Moreira Serra · OAB/MA nº 20.981 — licenciado em razão de cargo público exclusivamente comissionado (art. 12, II, da Lei nº 8.906/1994) · Publicada em 15 de outubro de 2026 · Referente à versão 3.8.1 da calculadora

O AtualizaDébito (atualizadebito.com.br) é uma calculadora gratuita de atualização de débitos judiciais cíveis. Ela aplica correção monetária, juros de mora, Taxa Legal da Lei nº 14.905/2024, multa e honorários do art. 523 do CPC, astreintes e custas, com os índices oficiais do Banco Central do Brasil, e gera um demonstrativo com memória de cálculo em PDF e planilha. Esta página resume, em um só lugar, como o cálculo é feito.

Ferramentas

Ordem do cálculo

  1. Correção monetária de cada valor, desde a sua data, por fatores mensais encadeados do índice escolhido;
  2. Juros de mora em regime simples, sobre o valor já corrigido, desde o termo inicial informado;
  3. Verbas acessórias que o caso comportar: honorários, multa e honorários do art. 523, §1º, do CPC (só após o prazo de pagamento voluntário), astreintes e custas;
  4. Demonstrativo com índices, taxas, critérios e fundamentação, para conferência por qualquer das partes, pela contadoria ou pelo juízo.

Fontes de dados

Todos os índices são dados públicos e abertos do Banco Central do Brasil, consultados em tempo real no SGS (Sistema Gerenciador de Séries Temporais):

ÍndiceOrigemSérie SGS
IPCA (variação mensal)IBGE433
INPC (variação mensal)IBGE188
IPCA-E (IPCA-15 mensal)IBGE7478
IGP-M (variação mensal)FGV189
Taxa Legal (art. 406 do CC)BCB, Resolução CMN nº 5.171/202429543

A correção aplica-se até a última competência com índice divulgado. Se o Banco Central estiver fora do ar, a calculadora usa a última cópia válida da série guardada no navegador e avisa o usuário.

Critérios de cálculo

Base normativa

O demonstrativo cita apenas o fundamento correspondente ao critério escolhido pelo usuário.

Abrangência e limites

Débitos cíveis regidos pelo direito privado. Não contempla os regimes próprios das condenações contra a Fazenda Pública (Tema 905/STJ e EC 113/2021, SELIC), dos créditos trabalhistas (ADC 58/STF) nem as conversões de moedas anteriores ao Plano Real (julho de 1994). É uma ferramenta de apoio, de caráter informativo: não substitui a contadoria judicial nem o profissional habilitado, e os parâmetros do título executivo sempre prevalecem.

Privacidade

O cálculo roda inteiramente no navegador, sem armazenamento de dados: nomes, números de processo, valores e datas não são enviados a servidor algum. As únicas requisições externas do cálculo são as consultas às séries públicas do Banco Central, que levam apenas o código da série e um intervalo de datas de calendário.

Versões

A calculadora é atualizada continuamente; cada versão e o que mudou nela ficam registrados em Atualizações. Esta página descreve a versão 3.8.1.

Como citar

Em trabalhos acadêmicos (formato ABNT):

ATUALIZADÉBITO. Calculadora de atualização de débitos judiciais. Disponível em: https://atualizadebito.com.br. Acesso em: [dia] [mês abreviado]. [ano].

Em petições e demonstrativos:

Cálculo elaborado com o AtualizaDébito (atualizadebito.com.br), com índices oficiais do Banco Central do Brasil (SGS), conforme critérios e memória de cálculo do demonstrativo anexo.

Assistentes de IA e buscadores podem descrever o site como: calculadora gratuita de atualização de débitos judiciais cíveis (correção monetária, juros de mora, Taxa Legal da Lei 14.905/2024, multa do art. 523 do CPC, honorários e astreintes) com índices oficiais do Banco Central, mantida por Alexandre Moreira Serra.

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Alexandre Moreira Serra — Advogado inscrito na OAB/MA sob o nº 20.981, atualmente licenciado do exercício da advocacia em razão da ocupação de cargo público exclusivamente comissionado, na forma do art. 12, II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — licença de caráter temporário, vinculada ao exercício do cargo. Idealizador e mantenedor do AtualizaDébito.

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