Como atualizar uma dívida judicial: passo a passo completo
Atualizar uma dívida judicial é trazer o valor devido para a data de hoje: aplica-se a correção monetária pelo índice certo, somam-se os juros de mora e, por fim, as verbas acessórias que o caso comporta (honorários, custas, multa do art. 523, astreintes). O resultado vai para um demonstrativo discriminado, exigido pelo art. 524 do CPC. Este guia percorre o caminho em seis passos e aponta onde moram os erros mais comuns.
Antes de começar: correção e juros não são a mesma coisa
A correção monetária não é ganho: ela apenas recompõe o poder de compra do dinheiro corroído pela inflação. Os juros de mora, por sua vez, remuneram o credor pelo atraso. São parcelas distintas, com fundamentos distintos, e ambas incidem na atualização. A ordem importa: primeiro corrige-se o principal; depois, os juros incidem sobre o valor já corrigido. Inverter a ordem ou aplicar as duas sobre o valor original produz resultado errado.
Passo 1 — Leia o título: ele manda
A sentença, o acórdão, o acordo homologado ou o contrato (no caso de execução de título extrajudicial) podem fixar o índice de correção, a taxa de juros e os termos iniciais de cada um. Se fixaram, é isso que se aplica, mesmo que seja diferente da regra geral da lei. O cálculo começa, portanto, lendo o dispositivo do título com atenção.
No silêncio do título, valem as regras supletivas do Código Civil, na redação da Lei 14.905/2024:
- Correção monetária: pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC). Em muitos tribunais, os cálculos anteriores a 31/08/2024 seguem o INPC das tabelas de contadoria — veja qual índice usar em cada situação;
- Juros de mora: pela Taxa Legal (art. 406 do CC), para os períodos a partir de 30/08/2024. Antes disso, 1% ao mês — e, antes de 11/01/2003, 0,5% ao mês.
Passo 2 — Identifique o valor-base e as três datas
Todo cálculo precisa de um valor original (o que o título manda pagar, ou cada parcela, no caso de várias) e de três datas:
- Data-base da correção: o momento a partir do qual o valor perde poder de compra. No dano material, a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); no dano moral, a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ); nas dívidas com vencimento certo, a data do vencimento;
- Termo inicial dos juros: a citação, como regra na responsabilidade contratual (art. 405 do CC); o evento danoso, na responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ); ou o vencimento, nas obrigações positivas e líquidas com termo certo (art. 397 do CC — a chamada mora ex re). Quando o título fixa o termo, prevalece o título;
- Data final: a data do cálculo (ou outra que o título ou o juízo determine, como a data do depósito).
Erro clássico: usar a data do ajuizamento como data-base de tudo. Correção e juros podem — e frequentemente devem — partir de datas diferentes.
Passo 3 — Corrija monetariamente
A correção é feita por um fator acumulado: multiplicam-se, mês a mês, os índices do período (1 + variação de cada mês). O valor original multiplicado por esse fator é o principal corrigido. Dois cuidados:
- Critério de tempo: as contadorias costumam corrigir por meses cheios (uma variação por competência); o critério pro rata die fraciona o mês inicial e o final pelos dias efetivamente decorridos. Os resultados diferem um pouco; o importante é declarar o critério usado no demonstrativo;
- Meses negativos: o IPCA pode ser negativo (como em agosto de 2026). O mês entra no fator acumulado como está — a correção daquele mês reduz, e não aumenta, o acumulado.
Os índices devem vir de fonte oficial. A calculadora do AtualizaDébito consulta diretamente as séries do Banco Central (IPCA, INPC, IPCA-E e IGP-M) e monta o fator automaticamente, sem armazenamento de dados.
Passo 4 — Aplique os juros de mora
Sobre o principal corrigido incidem os juros, simples (sem capitalização) e escalonados no tempo conforme a lei vigente em cada período:
| Período | Taxa | Fundamento |
|---|---|---|
| Até 10/01/2003 | 0,5% ao mês | art. 1.062 do CC/1916 |
| 11/01/2003 a 29/08/2024 | 1% ao mês | art. 406 do CC/2002 c/c art. 161, §1º, do CTN |
| A partir de 30/08/2024 | Taxa Legal (SELIC – IPCA) | art. 406 do CC, redação da Lei 14.905/2024 |
A Taxa Legal é divulgada mensalmente pelo Banco Central (série 29543) e, por ser de juros simples, as taxas de cada mês são somadas para formar o percentual do período; quando o resultado do mês é negativo, considera-se zero. Prevalece o entendimento de que ela alcança os períodos posteriores a 30/08/2024 mesmo em dívidas mais antigas, salvo taxa fixada no título. Entenda a regra completa no guia Taxa Legal: o que é e como calcular e confira o valor vigente neste mês.
Passo 5 — Some as verbas acessórias (só as que cabem)
- Honorários sucumbenciais: o percentual fixado na sentença (entre 10% e 20%, art. 85, §2º, do CPC) incide sobre a condenação atualizada; se fixados em valor certo (art. 85, §8º), são corrigidos desde o arbitramento;
- Custas e despesas reembolsáveis, cada uma corrigida da data do desembolso;
- Multa e honorários do art. 523, §1º (10% + 10%): só depois de vencido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário no cumprimento de sentença — nunca no requerimento inicial. Veja quando incidem e sobre qual base;
- Astreintes (art. 537 do CPC): multa diária por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, calculada pelos dias de atraso e limitada ao teto fixado, quando houver.
Passo 6 — Monte o demonstrativo discriminado
O requerimento de cumprimento de sentença deve vir com um demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, e o art. 524 do CPC diz exatamente o que ele precisa conter:
- nome completo e CPF ou CNPJ do exequente e do executado;
- o índice de correção monetária adotado;
- os juros aplicados e as respectivas taxas;
- o termo inicial e o termo final dos juros e da correção;
- a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
- a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Na execução de título extrajudicial a exigência é a mesma: a petição inicial vem instruída com o demonstrativo do débito atualizado (art. 798, I, "b", do CPC). Um demonstrativo que omite o índice, a taxa ou os termos abre flanco para impugnação por excesso de execução (art. 525, §1º, V, do CPC) e para o juízo mandar refazer a conta. A memória de cálculo — índice por índice, mês a mês — é o que torna a planilha conferível.
Exemplo prático
O Credor Exemplo tem contra a Devedora Exemplo Ltda. um crédito de R$ 10.000,00, vencido em 31/08/2025, reconhecido em sentença que fixou honorários de 10% sobre a condenação e nada disse sobre índice ou juros. A atualização vai até 31/08/2026, pelo critério de meses cheios (setembro de 2025 a agosto de 2026), com os índices oficiais do Banco Central:
| Etapa | Parâmetro | Valor |
|---|---|---|
| Valor original (vencido em 31/08/2025) | — | R$ 10.000,00 |
| Correção monetária | IPCA acumulado set/2025–ago/2026: 4,223453% | R$ 422,35 |
| Principal corrigido | R$ 10.000,00 × 1,04223453 | R$ 10.422,35 |
| Juros de mora (desde o vencimento — art. 397 do CC) | Taxa Legal somada set/2025–ago/2026: 9,351339% | R$ 974,63 |
| Subtotal (principal corrigido + juros) | — | R$ 11.396,98 |
| Honorários sucumbenciais | 10% sobre a condenação atualizada | R$ 1.139,70 |
| Total atualizado em 31/08/2026 | — | R$ 12.536,68 |
Repare na ordem: a correção veio primeiro, os juros incidiram sobre os R$ 10.422,35 (e não sobre os R$ 10.000,00), e os honorários fecharam a conta. Se esse crédito entrasse em cumprimento de sentença e o prazo de 15 dias vencesse sem pagamento, a multa e os honorários do art. 523, §1º, seriam calculados depois, sobre o débito exequendo. Você pode reproduzir esse cálculo gratuitamente na calculadora — ela busca os índices no Banco Central, aplica a linha do tempo dos juros e gera o demonstrativo em PDF e a planilha com a memória de cálculo; o tutorial explica cada campo.
Art. 389, parágrafo único, e art. 406 do Código Civil, na redação da Lei 14.905/2024 (IPCA e Taxa Legal no silêncio do título) · art. 397 e art. 405 do CC (termo inicial dos juros: vencimento e citação) · Súmulas 43, 54 e 362 do STJ (correção desde o prejuízo; juros desde o evento danoso na responsabilidade extracontratual; correção do dano moral desde o arbitramento) · art. 1.062 do CC/1916 e art. 161, §1º, do CTN (juros anteriores à Lei 14.905/2024) · arts. 85, §§ 2º e 8º, 523, §1º, 524, 525, §1º, V, 537 e 798, I, "b", do CPC.
Por que criamos o AtualizaDébito
Este passo a passo, e a calculadora que o acompanha, foram pensados por nós, a equipe do AtualizaDébito, para facilitar a vida de quem precisa atualizar um débito judicial. A motivação veio da nossa própria rotina: tínhamos dificuldade em usar outras ferramentas de cálculo, que nem sempre deixavam claro qual índice estava sendo aplicado, de quando corriam os juros ou como chegar a um demonstrativo pronto para juntar aos autos. Por isso organizamos o caminho nesta ordem, seguindo a mesma lógica da calculadora, que entrega o resultado com a memória de cálculo e a fundamentação de cada parcela.
Faça o cálculo agora, grátis
Correção monetária, juros, Taxa Legal, multa do art. 523 e astreintes — com índices oficiais do Banco Central.
Abrir a calculadora →Perguntas frequentes
Os juros de mora incidem sobre o valor original ou sobre o corrigido?
Sobre o valor já corrigido monetariamente. Primeiro aplica-se o fator de correção ao principal; depois, o percentual de juros do período incide sobre esse resultado. Aplicar juros sobre o valor nominal subestima o crédito.
Qual é a data final da atualização da dívida?
Em regra, a data em que o cálculo é feito (a data do demonstrativo). Se houver pagamento ou depósito, a atualização vai até a data em que ele ocorreu, e o saldo remanescente continua sendo atualizado dali em diante.
O que acontece se a dívida for atualizada com erro?
O devedor pode impugnar o cumprimento de sentença alegando excesso de execução (art. 525, §1º, V, do CPC), indicando o valor que entende correto, e o juízo pode mandar refazer a conta. Um demonstrativo completo, com índice, taxas, termos e memória de cálculo, reduz muito esse risco.
Preciso de contador para atualizar uma dívida judicial?
Não necessariamente. Com o título em mãos e os índices oficiais do Banco Central, o cálculo segue os seis passos deste guia e pode ser feito em uma calculadora gratuita que gere o demonstrativo com memória de cálculo. Em casos complexos, com vários pagamentos parciais ou critérios incomuns, a conferência por contadoria é recomendável.
Alexandre Moreira Serra — Advogado inscrito na OAB/MA sob o nº 20.981, atualmente licenciado do exercício da advocacia em razão da ocupação de cargo público exclusivamente comissionado, na forma do art. 12, II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — licença de caráter temporário, vinculada ao exercício do cargo. Idealizador e mantenedor do AtualizaDébito, escreve sobre atualização de débitos judiciais, correção monetária e juros de mora com base na legislação vigente e nas fontes oficiais do Banco Central.
Conteúdo informativo, sem aconselhamento jurídico. Confira sempre os parâmetros do título executivo e a legislação vigente. Fonte dos índices: Banco Central do Brasil.