IPCA e INPC de setembro de 2026: valores e acumulado em 12 meses
O IPCA de setembro de 2026 foi de 0,82%, e o INPC do mesmo mês também ficou em 0,82%, segundo as séries oficiais do IBGE publicadas pelo Banco Central. Com isso, o IPCA acumula 4,58% em 12 meses (outubro/2025 a setembro/2026) e o INPC, 4,29%. Abaixo, a tabela mês a mês e o que esses números mudam na correção de um débito judicial.
Setembro devolveu a deflação de agosto — e mais um pouco
Em agosto de 2026, os dois índices tinham sido negativos (−0,32% cada). Setembro veio no sentido oposto, com alta de 0,82% — a maior variação mensal do IPCA desde março (0,88%). Na prática, quem corrigiu um débito com termo final em agosto e refaz a conta agora vê o valor subir de forma mais visível do que nos meses anteriores.
O acumulado em 12 meses também andou: o IPCA passou de 4,22% (setembro/2025 a agosto/2026) para 4,58%, porque a alta de setembro/2026 (0,82%) substituiu na janela a de setembro/2025 (0,48%). O INPC foi de 3,98% para 4,29%.
Tabela: IPCA e INPC mês a mês (últimos 12 meses)
Variações mensais oficiais — BCB/SGS, séries 433 (IPCA) e 188 (INPC), consulta em 15/10/2026:
| Mês | IPCA | INPC |
|---|---|---|
| Outubro/2025 | 0,09% | 0,03% |
| Novembro/2025 | 0,18% | 0,03% |
| Dezembro/2025 | 0,33% | 0,21% |
| Janeiro/2026 | 0,33% | 0,39% |
| Fevereiro/2026 | 0,70% | 0,56% |
| Março/2026 | 0,88% | 0,91% |
| Abril/2026 | 0,67% | 0,81% |
| Maio/2026 | 0,58% | 0,65% |
| Junho/2026 | 0,16% | 0,14% |
| Julho/2026 | 0,07% | −0,01% |
| Agosto/2026 | −0,32% | −0,32% |
| Setembro/2026 | 0,82% | 0,82% |
| Acumulado em 12 meses | 4,58% | 4,29% |
| Acumulado no ano (jan–set/2026) | 3,95% | 4,01% |
Os acumulados são calculados por encadeamento (multiplicação dos fatores mensais), e não pela soma simples das taxas — é assim que se aplica um índice de correção monetária. Repare num detalhe: no ano de 2026, o INPC (4,01%) está ligeiramente acima do IPCA (3,95%); em 12 meses, é o contrário, por causa do fim de 2025, quando o INPC subiu bem menos.
Qual dos dois usar no seu cálculo?
A escolha não depende do número do mês, e sim do título executivo. Em resumo:
- O título fixou o índice? Aplique o índice fixado — INPC, IPCA ou outro.
- O título é omisso? Desde a Lei nº 14.905/2024, vale o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
- O cálculo atravessa 2024? O critério histórico das contadorias estaduais combina INPC até 31/08/2024 e IPCA a partir de 01/09/2024.
O raciocínio completo, com IPCA-E e IGP-M, está no guia IPCA, INPC, IPCA-E ou IGP-M: qual índice usar. Se quiser pular a conta manual, a calculadora do AtualizaDébito busca as séries oficiais do Banco Central — inclusive setembro/2026 — e faz o corte INPC→IPCA sozinha no modo "índices oficiais TJ".
Exemplo prático: quanto setembro pesa num débito
Imagine uma condenação de R$ 50.000,00 a favor do Credor Exemplo, com correção desde outubro/2025 e cálculo atualizado até setembro/2026 (12 meses cheios, critério mês integral):
| Índice | Fator (12 meses) | Principal corrigido |
|---|---|---|
| IPCA | 1,04576120 | R$ 52.288,06 |
| INPC | 1,04293633 | R$ 52.146,82 |
A diferença entre os dois índices, nesse período, é de R$ 141,24 — pequena, mas suficiente para gerar impugnação se o índice errado for aplicado. E o efeito isolado de setembro é fácil de visualizar: um débito que estava em R$ 100.000,00 corrigidos até agosto ganha R$ 820,00 só com o índice deste mês. Se o critério for pro rata die, os valores mudam um pouco conforme os dias do mês inicial e final.
Sobre o principal corrigido ainda incidem os juros de mora — que, desde 30/08/2024 e no silêncio do título, seguem a Taxa Legal. O valor do mês está sempre na página Taxa Legal do mês, e o passo a passo da conta inteira está em como atualizar uma dívida judicial.
Art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação da Lei nº 14.905/2024 — IPCA no silêncio do título) · Art. 406 do Código Civil (Taxa Legal, desde 30/08/2024) · Súmula 43 do STJ (correção desde o efetivo prejuízo) · BCB/SGS, séries 433 (IPCA) e 188 (INPC), dados do IBGE.
Atualize seu débito com o índice de setembro
IPCA, INPC, Taxa Legal, multa do art. 523 e honorários — com as séries oficiais do Banco Central, sem armazenamento de dados.
Abrir a calculadora →Perguntas frequentes
Qual foi o IPCA de setembro de 2026?
0,82%, segundo a série oficial do IBGE publicada pelo Banco Central (SGS 433). O acumulado em 12 meses (outubro/2025 a setembro/2026) é de 4,58%, e no ano de 2026, de 3,95%.
Qual foi o INPC de setembro de 2026?
Também 0,82% (SGS 188). O INPC acumula 4,29% em 12 meses e 4,01% no ano de 2026.
Posso somar as taxas mensais para achar o acumulado?
Não para correção monetária. Os índices são aplicados por encadeamento: multiplicam-se os fatores (1 + taxa do mês). A soma simples é o método dos juros da Taxa Legal, que são juros simples — não da correção pelo IPCA ou INPC.
O mês com índice negativo reduz o débito?
Matematicamente, sim: um mês negativo, como agosto/2026 (−0,32%), entra no encadeamento e reduz o fator acumulado. Por isso o acumulado de 12 meses pode cair de um mês para o outro. Confira no título e na jurisprudência aplicável se há regra específica para o seu caso.
Alexandre Moreira Serra — Advogado inscrito na OAB/MA sob o nº 20.981, atualmente licenciado do exercício da advocacia em razão da ocupação de cargo público exclusivamente comissionado, na forma do art. 12, II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — licença de caráter temporário, vinculada ao exercício do cargo. Idealizador e mantenedor do AtualizaDébito, escreve sobre atualização de débitos judiciais, correção monetária e juros de mora com base na legislação vigente e nas fontes oficiais do Banco Central.
Conteúdo informativo, sem aconselhamento jurídico. Confira sempre os parâmetros do título executivo e a legislação vigente. Fonte dos índices: IBGE, via Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central do Brasil.