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IPCA e INPC de setembro de 2026: valores e acumulado em 12 meses

Por Alexandre Moreira Serra · OAB/MA nº 20.981 — licenciado em razão de cargo público exclusivamente comissionado (art. 12, II, da Lei nº 8.906/1994) · Publicado em 15 de outubro de 2026

O IPCA de setembro de 2026 foi de 0,82%, e o INPC do mesmo mês também ficou em 0,82%, segundo as séries oficiais do IBGE publicadas pelo Banco Central. Com isso, o IPCA acumula 4,58% em 12 meses (outubro/2025 a setembro/2026) e o INPC, 4,29%. Abaixo, a tabela mês a mês e o que esses números mudam na correção de um débito judicial.

Setembro devolveu a deflação de agosto — e mais um pouco

Em agosto de 2026, os dois índices tinham sido negativos (−0,32% cada). Setembro veio no sentido oposto, com alta de 0,82% — a maior variação mensal do IPCA desde março (0,88%). Na prática, quem corrigiu um débito com termo final em agosto e refaz a conta agora vê o valor subir de forma mais visível do que nos meses anteriores.

O acumulado em 12 meses também andou: o IPCA passou de 4,22% (setembro/2025 a agosto/2026) para 4,58%, porque a alta de setembro/2026 (0,82%) substituiu na janela a de setembro/2025 (0,48%). O INPC foi de 3,98% para 4,29%.

Tabela: IPCA e INPC mês a mês (últimos 12 meses)

Variações mensais oficiais — BCB/SGS, séries 433 (IPCA) e 188 (INPC), consulta em 15/10/2026:

MêsIPCAINPC
Outubro/20250,09%0,03%
Novembro/20250,18%0,03%
Dezembro/20250,33%0,21%
Janeiro/20260,33%0,39%
Fevereiro/20260,70%0,56%
Março/20260,88%0,91%
Abril/20260,67%0,81%
Maio/20260,58%0,65%
Junho/20260,16%0,14%
Julho/20260,07%−0,01%
Agosto/2026−0,32%−0,32%
Setembro/20260,82%0,82%
Acumulado em 12 meses4,58%4,29%
Acumulado no ano (jan–set/2026)3,95%4,01%

Os acumulados são calculados por encadeamento (multiplicação dos fatores mensais), e não pela soma simples das taxas — é assim que se aplica um índice de correção monetária. Repare num detalhe: no ano de 2026, o INPC (4,01%) está ligeiramente acima do IPCA (3,95%); em 12 meses, é o contrário, por causa do fim de 2025, quando o INPC subiu bem menos.

Qual dos dois usar no seu cálculo?

A escolha não depende do número do mês, e sim do título executivo. Em resumo:

O raciocínio completo, com IPCA-E e IGP-M, está no guia IPCA, INPC, IPCA-E ou IGP-M: qual índice usar. Se quiser pular a conta manual, a calculadora do AtualizaDébito busca as séries oficiais do Banco Central — inclusive setembro/2026 — e faz o corte INPC→IPCA sozinha no modo "índices oficiais TJ".

Exemplo prático: quanto setembro pesa num débito

Imagine uma condenação de R$ 50.000,00 a favor do Credor Exemplo, com correção desde outubro/2025 e cálculo atualizado até setembro/2026 (12 meses cheios, critério mês integral):

ÍndiceFator (12 meses)Principal corrigido
IPCA1,04576120R$ 52.288,06
INPC1,04293633R$ 52.146,82

A diferença entre os dois índices, nesse período, é de R$ 141,24 — pequena, mas suficiente para gerar impugnação se o índice errado for aplicado. E o efeito isolado de setembro é fácil de visualizar: um débito que estava em R$ 100.000,00 corrigidos até agosto ganha R$ 820,00 só com o índice deste mês. Se o critério for pro rata die, os valores mudam um pouco conforme os dias do mês inicial e final.

Sobre o principal corrigido ainda incidem os juros de mora — que, desde 30/08/2024 e no silêncio do título, seguem a Taxa Legal. O valor do mês está sempre na página Taxa Legal do mês, e o passo a passo da conta inteira está em como atualizar uma dívida judicial.

Base legal e fontes

Art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação da Lei nº 14.905/2024 — IPCA no silêncio do título) · Art. 406 do Código Civil (Taxa Legal, desde 30/08/2024) · Súmula 43 do STJ (correção desde o efetivo prejuízo) · BCB/SGS, séries 433 (IPCA) e 188 (INPC), dados do IBGE.

Atualize seu débito com o índice de setembro

IPCA, INPC, Taxa Legal, multa do art. 523 e honorários — com as séries oficiais do Banco Central, sem armazenamento de dados.

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Perguntas frequentes

Qual foi o IPCA de setembro de 2026?

0,82%, segundo a série oficial do IBGE publicada pelo Banco Central (SGS 433). O acumulado em 12 meses (outubro/2025 a setembro/2026) é de 4,58%, e no ano de 2026, de 3,95%.

Qual foi o INPC de setembro de 2026?

Também 0,82% (SGS 188). O INPC acumula 4,29% em 12 meses e 4,01% no ano de 2026.

Posso somar as taxas mensais para achar o acumulado?

Não para correção monetária. Os índices são aplicados por encadeamento: multiplicam-se os fatores (1 + taxa do mês). A soma simples é o método dos juros da Taxa Legal, que são juros simples — não da correção pelo IPCA ou INPC.

O mês com índice negativo reduz o débito?

Matematicamente, sim: um mês negativo, como agosto/2026 (−0,32%), entra no encadeamento e reduz o fator acumulado. Por isso o acumulado de 12 meses pode cair de um mês para o outro. Confira no título e na jurisprudência aplicável se há regra específica para o seu caso.

Alexandre Moreira Serra — Advogado inscrito na OAB/MA sob o nº 20.981, atualmente licenciado do exercício da advocacia em razão da ocupação de cargo público exclusivamente comissionado, na forma do art. 12, II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — licença de caráter temporário, vinculada ao exercício do cargo. Idealizador e mantenedor do AtualizaDébito, escreve sobre atualização de débitos judiciais, correção monetária e juros de mora com base na legislação vigente e nas fontes oficiais do Banco Central.

Conteúdo informativo, sem aconselhamento jurídico. Confira sempre os parâmetros do título executivo e a legislação vigente. Fonte dos índices: IBGE, via Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central do Brasil.