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IGP-M de outubro/2026: valor do mês e acumulado em 12 meses

Por Alexandre Moreira Serra · OAB/MA nº 20.981 — licenciado em razão de cargo público exclusivamente comissionado (art. 12, II, da Lei nº 8.906/1994) · Última atualização em 2 de novembro de 2026

O IGP-M de outubro/2026 (Índice Geral de Preços — Mercado, FGV) foi de 1,47%. Em 12 meses (nov/2025 a out/2026), o índice acumula 5,25%. Esta página é atualizada a cada divulgação, com a série oficial publicada pelo Banco Central.

IGP-M · outubro/2026
1,47%
variação no mês
Fonte: FGV, via BCB/SGS série 189 · consulta em 2 de novembro de 2026
Acumulado em 12 meses
5,25%
nov/2025 a out/2026
Acumulado em 2026
4,97%
jan/2026 a out/2026
Mês anterior
1,57%
setembro/2026 · 12 meses até ele: 3,35%

Para que serve o IGP-M

Calculado pela Fundação Getulio Vargas, inclui preços no atacado e por isso oscila mais que os índices ao consumidor. É o índice típico de contratos e aluguéis, quando previsto, e só se aplica a um débito judicial se o título ou o contrato o fixar. A FGV divulga o IGP-M no fim do próprio mês de referência ou no início do mês seguinte.

Na dúvida sobre qual índice vale no seu caso, a regra é ler o título: veja o guia IPCA, INPC, IPCA-E ou IGP-M: qual índice usar. Os outros índices também têm página própria: IPCA do mês · INPC do mês. Para reajustar um aluguel, use a calculadora de reajuste de aluguel.

Tabela: IGP-M mês a mês (últimos 24 meses)

A última coluna é o fator acumulado de cada mês até outubro/2026: multiplique um valor daquele mês por ele para corrigi-lo pelo critério de mês cheio (o das tabelas de contadoria).

MêsVariação (%)Acum. 12 meses (%)Fator até out/2026
Outubro/20261,475,251,014700
Setembro/20261,573,351,030631
Agosto/2026−0,222,181,028363
Julho/2026−1,162,771,016434
Junho/2026−0,503,181,011352
Maio/20260,841,961,019848
Abril/20262,730,621,047689
Março/20260,52−1,821,053137
Fevereiro/2026−0,73−2,661,045449
Janeiro/20260,41−0,901,049736
Dezembro/2025−0,01−1,041,049631
Novembro/20250,27−0,101,052465
Outubro/2025−0,360,921,048676
Setembro/20250,422,831,053080
Agosto/20250,363,031,056872
Julho/2025−0,772,961,048734
Junho/2025−1,674,391,031220
Maio/2025−0,497,031,026167
Abril/20250,248,511,028630
Março/2025−0,348,591,025132
Fevereiro/20251,068,441,035999
Janeiro/20250,276,751,038796
Dezembro/20240,946,541,048561
Novembro/20241,306,331,062192

Fonte: FGV, série 189 do SGS/Banco Central do Brasil. Acumulados e fatores calculados por encadeamento das variações mensais.

Exemplo prático

Um débito de R$ 10.000,00 com correção pelo IGP-M desde novembro/2025, atualizado até outubro/2026 em meses cheios, vai a R$ 10.524,65 (fator 1,052465). Sobre o valor corrigido ainda incidem os juros de mora, que desde 30/08/2024, no silêncio do título, seguem a Taxa Legal do mês. Para o cálculo com datas exatas, pro rata die, juros e demonstrativo em PDF, use a calculadora completa.

Atualize um débito com o IGP-M

Correção por IGP-M, juros de mora, Taxa Legal, honorários e multa do art. 523 — com as séries oficiais do Banco Central, sem armazenamento de dados.

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Perguntas frequentes

Qual foi o IGP-M de outubro/2026?

1,47%, segundo a série oficial 189 do Banco Central (dados do FGV). O acumulado em 12 meses (nov/2025 a out/2026) é de 5,25%.

Quando o IGP-M é usado na correção de um débito?

Em contratos e aluguéis que o preveem, e em débitos judiciais apenas quando o título ou o contrato o fixa.

Como se calcula o IGP-M acumulado?

Por encadeamento: multiplicam-se os fatores (1 + variação do mês) de cada mês do período e subtrai-se 1. A soma simples das taxas não serve para correção monetária.

Alexandre Moreira Serra — Advogado inscrito na OAB/MA sob o nº 20.981, atualmente licenciado do exercício da advocacia em razão da ocupação de cargo público exclusivamente comissionado, na forma do art. 12, II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — licença de caráter temporário, vinculada ao exercício do cargo. Idealizador e mantenedor do AtualizaDébito.

Conteúdo informativo, sem aconselhamento jurídico. Confira sempre os parâmetros do título executivo e a legislação vigente. Fonte: FGV, via SGS do Banco Central do Brasil (série 189). Metodologia e fontes.